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[Guia Completo] Como declarar o Imposto de Renda em 2021?

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.

Existem pessoas que não contratam contador para fazer sua declaração, se você é uma dessas pessoas, tem o conhecimento ou quer aprender, esse conteúdo é pra você.

Agora se você é uma pessoa que prefere a segurança, ou sua declaração é muito complexa, busque uma contabilidade séria e que possa lhe auxiliar a declarar o Imposto de Renda. Pois é extremamente importante não somente declarar, mas também acompanhar a declaração no decorrer do processamento até que seja restituído ou pago para não ter problemas futuros de malha fiscal.

Se você é de Belém, Abaetetuba, Barcarena, Moju ou Bragança no Pará e precisa de um profissional contábil para lhe auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda, fale com a gente pelo Whatsapp e solicite um orçamento com a maior contabilidade digital do Pará.

O que é o Imposto de Renda?

Basicamente o Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente dos cidadãos brasileiros. A base de cálculo é a renda que a pessoa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita.

E a Declaração de Imposto de Renda, como o nome já diz, é uma declaração na qual cita seus bens e informa os rendimentos e despesas que teve no ano anterior.

Sobre esses números, é aplicada uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo. 

Ele é calculado automaticamente pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal para preencher e transmitir a declaração.

É importante que você saiba que nem todos os brasileiros são obrigados a pagar o Imposto de Renda.

Quem devem declarar o Imposto de Renda, em 2021?

É obrigado enviar a Declaração do Imposto de Renda o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que está dentro dos critérios a seguir:

Renda:

  • Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Atividade Rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Ganho de capital e operações em bolsa de valores:

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Bens e direitos:

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Quem está Isento da Declaração de Imposto de Renda:

Essas são as pessoas que não precisam declarar o IR:

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas na tabela do tópico anterior;

Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?

É importante ficar ligado para não perder o prazo máximo e acabar com problemas com a Receita Federal.

A prestação de contas para fins de Imposto de Renda reúne informações detalhadas sobre a sua renda no último ano fiscal.

Isso significa que você precisa manter um inventário organizado de holerites, recibos de pagamento e notas fiscais geradas durante o período.

O prazo limite para entregar as declarações é às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

IR Simplificado vs IR Completo

Antes de começar, convém explicar uma dúvida comum: devo escolher entre a declaração simplificada ou completa?

A Declaração Simplificada é quem praticamente não tem despesa.

A nossa dica é preencher a declaração com todos os detalhes, não deixando nada de fora, é claro. Assim, apenas no final, escolha entre os dois modelos.

Isso porque a resposta para a questão vai depender da quantidade de deduções – gastos com dependentes e plano de saúde, por exemplo -, que diminuem o valor final do tributo a ser pago.

O que caracteriza o modelo simplificado é que ele aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Isso quer dizer o que?

Se você tem despesas com educação, saúde, enfim, com o que é permitido ser dedutível, você pode considerar que a declaração completa é mais vantajoso para você.

O Passo a Passo de como Declarar seu Imposto de Renda:

Se você chegou até aqui é porque já verificou os critérios de obrigatoriedade e vai fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Primeira coisa: reúna e revise os documentos, e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.), isso é muito importante.

Passo 1

Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF, também é possível fazer diretamente no Portal e-CAC(caso tenha Certificado Digital) ou, se preferir, no seu celular ou tablet. Veja aqui as exceções (quem não pode usar estes meios).

Passo 2

Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais

Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba “Dependentes”

Passo 3

Informe os rendimentos, sejam eles, tributáveis ou não.

Passo 4

Informe o pagamentos que foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”.

Passo 5

A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas.

Passo 6

Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão).

Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para proceder com o pagamento do imposto.

Dicas para não errar na declaração do IR:

O ideal é adquirir o costume de registrar mensalmente em uma planilha as suas receitas, os gastos, os rendimentos de investimentos, os bens adquiridos e outras informações importantes para a declaração do IR.

Organize também os documentos, sejam eles físicos ou virtuais, necessários para comprovar determinadas informações.

Assim, na hora de preencher a declaração, fica tudo muito mais fácil. 

Se mesmo assim achar complicado, considere a contratação dos serviços de um contador.

Principais perguntas feitas por quem quer entender como declarar Imposto de Renda:

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda 2021?

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, ganhos com venda de imóveis e gastos com dependentes, plano de saúde, educação e previdência.

Novos códigos

Durante a coletiva para apresentar as regras do Imposto de Renda, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração específica para a declaração de bitcoin.

Veja os novos códigos:

  • 81: criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, mas não apresentar o IR, pode ter de pagar multa por atraso ou, na pior das hipóteses, ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal. Portanto, nem pense nessa hipótese.

Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão também fica impedido de prestar concurso público, pegar empréstimo, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco e outros serviços.

O que é Imposto de Renda retido na fonte IRRF?

É quando o cidadão já contribuiu com a Receita Federal com um desconto imediato no dinheiro recebido da fonte pagadora. 

O exemplo mais comum é o do percentual sobre o salário de carteira assinada que é retido.

Na declaração, esses descontos devem ser informados para que o trabalhador não seja cobrado duas vezes.

Há alguma doença que dispense os portadores da entrega do IRPF? 

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Em 2021, o minuto final para apresentar a declaração está previsto para às 23h59min do dia 30 de Abril. Depois disso, se o contribuinte não a enviou para a Receita Federal, está em atraso. O processo para resolver a pendência é o mesmo da declaração normal. 

A diferença é que será calculada uma multa, que em 2020 foi de R$ 165,74 para quem não precisou pagar imposto, mas teve que declarar e de 1% ao mês sobre o imposto devido (mais correção monetária pela taxa Selic), limitada a 20% do total.

No caso de declaração entregue no prazo, mas com erro, ela pode ser retificada a partir do dia 1º de maio sem cobrança de multa, a não ser que ocorra uma diferença no IR a pagar.

Dica: Saiba como pagar menos impostos, e ter mais controle sobre seu negócio