Vamos criar um série de artigos sobre MEI, iremos lhe ensinar tudo sobre como abrir uma empresa em condição de Micro Empreendedor Individual e sempre temos dicas, notícias e nossos serviços podem ajudar a você abrir e fazer sua empresa decolar.
O que é o MEI?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Impostos do MEI
Atividade | Impostos e Contribuições Mensais |
---|---|
Comércio e Serviços | R$52,85 |
Prestação de Serviços | R$51,85 |
Comércio ou Indústria | R$47,85 |
Estes valores correspondem à Previdência Social (aposentadoria ou INSS do MEI) e ao ICMS e/ou ISS. Quem é MEI tem isenção do pagamento de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Quem pode ser MEI
São esses dois fatores abaixo que definem quem pode ser MEI
A lei determina que o faturamento do MEI não ultrapasse R$ 81.000,00 (oitenta mil reais anuais) e também limita esta modalidade de negócio a algumas atividades.
Clique aqui para ver todas as atividades permitidas ao MEI
Quem não pode ser MEI
Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas
Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Pessoas que não se enquadram nesta tabela não podem ser MEI, por exemplo: Dentista, Advogado.
Dentistas e advogados, podem até estar dentro do limite de faturamento, mas não se enquadram na tabela sitada acima, assim como qualquer outra atividade que tenha regulamentação.
No próximo artigo daremos continuidade e ensinaremos como fazer para se tornar um MEI e usufruir dos benefícios de empresa
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