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Descubra o que é Simples Nacional e quais as vantagens para o pequeno empresário?

As micro e pequenas empresas ajudam a economia do país à medida que geram empregos e renda.

O governo federal estabeleceu muitas medidas para estimular as MPE entre elas a mais importante foi a Lei do Sistema Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – foi instituído pela Lei Complementar nº. 123 de 2006.

O art. 23 da lei descreve que: “As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”.

Vamos entender como?

1. O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micros e pequenas empresas, que contribuiu para a adesão de várias empresas no Brasil.

O regime Especial Unificado de Arrecadação reduz a burocracia, a medida que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em apenas um documento para seu pagamento, facilitando o pagamento de impostos.

A administração envolve todas as esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) sendo realizada por um comitê gestor, composto por oito integrantes.

2. Quem pode aderir

Embora muitas empresas tenham como alternativa cadastrarem-se no Simples Nacional, essa opção não é levada em consideração pela maioria dos micro e pequenos empresários.

É interessante compreender o que causa essa resistência por parte da classe, e corrigir essas falhas, possibilitando uma maior inserção dos empresários.

Mais afinal quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Comitê administrativo do Simples Nacional autorizou um aumento do teto anual referente ao rendimento, como forma de incentivo para que as empresas consigam encaixarem-se nas normas solicitadas.

Antes do ingresso no regime Simples Nacional, o empreendedor deve ter em mente quais são suas características fundamentais:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Engloba o conjunto de tributos: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ISS, ICMS e a Contribuição para a Seguridade Social voltada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS, para constituição do crédito tributário;
  • Entrega de declaração única e simplificada dos dados socioeconômicas e fiscais;
  • O período para o recolhimento do DAS deve ser até o vigésimo dia do mês subsequente ao que foi colhida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimites deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Para acessar o Simples Nacional os micro e pequenos empresários devem atender os seguintes requisitos:

  • Preencherem os requisitos de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Obedecer às recomendações da legislação vigente; e
  • Legalizar a escolha pelo Simples Nacional.

3. Quem não pode aderir

Algumas empresas não apresentam perfil básico para acesso ao Simples Nacional, as que se enquadrarem nas características abaixo não poderão ingressar no Simples:

  • Apresente outra pessoa jurídica como acionista;
  • Participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Seja agência, filial ou representação, no país, de pessoa jurídica que possua sede no exterior;
  • Nos casos em que um empresário tenha associação em outra empresa com fins lucrativos, e a soma da receita bruta das duas empresas seja superior a R$ 5,8 milhões;
  • Empresas em que um dos sócios more fora do país;
  • Seja configurada na forma de cooperativas, a não ser as de consumo;
  • Empresas associadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • Empresas irregulares com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com alguma das três esferas da Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal);
  • Não possua cadastro ou com inadimplência em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando obrigatório.

4. Como realizar o cadastro no Simples Nacional

O cadastro no Simples Nacional pode ser realizado apenas pela internet.

Após as respectivas matrículas no CNPJ e inscrições Estadual e Municipal, as empresas novatas dispõem de 30 dias, no máximo, para aderirem ao regime.

O prazo tem início assim que confirmada a última inscrição, tendo a parti dai 180 dias consecutivos da inscrição no CNPJ. Ultrapassado o prazo, a empresa terá oportunidade de aderir novamente ao cadastro no mês de janeiro do ano seguinte.

As empresas ativas no mercado, poderão entrar no Simples em qualquer dia útil do mês de janeiro, para isso pode ser feito o agendamento da adesão antes desse período, devendo estarem atentos a quais são os pré-requisitos e documentos essenciais para aderir ao regime.

O agendamento dever ser realizado pela internet na página do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro do ano que antecede a inscrição.

5. Quais as vantagens para os empresários?

Entre as vantagens associadas ao ingresso no Simples, estão a chance de menor Taxação se comparadas aos regimes do lucro real ou presumido voltados a legislação tributária, trabalhista e previdenciária, pois permitem que os tributos associados ao sistema possam ser pagos em um único documento.

Outras vantagens relacionadas a esse sistema de tributação são:

  • Abertura de mercado;
  • A redução da carga tributária, de acordo com o perfil da empresa;
  • Legalidade judicial;
  • Desburocratização: sem há obrigação de cadastros estaduais e municipais;
  • Descomplica as Relações de Trabalho, reduzindo os custos como folha de pagamento, já que não conta com contribuição do INSS Patronal.
  • Associativismo;
  • Fiscalização;
  • Regras civis e empresariais;
  • Apresenta reduzida carga tributária
  • Incentivo ao crédito e à Capitalização
  • Estímulo à Inovação.

Vale a pena ressaltar, que há uma enorme tendência a redução da carga burocrática, possibilitando que os grandes gastos, como os das cargas tributarias sejam minimizados junto com custos operacionais.

Apesar de parecer vantajoso aderir ao Simples Nacional é bom ter cautela e se necessário for procurar um Contador para realizar um Planejamento Tributário.

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